A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) proposta (PL 1510/15) que regulamenta o pagamento da taxa de corretagem em transações comerciais com imóveis novos.
Pelo texto, tratando-se de imóvel em planta ou em construção, a remuneração do corretor será devida pela incorporadora ou loteadora, salvo disposição contratual que transfira essa obrigação ao consumidor. O descumprimento da futura norma sujeitará o infrator a multa equivalente a 1% do valor do imóvel.
O relator, deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço em 2019. O texto original, do deputado Uldurico Junior (Pros-BA), proibia taxa de corretagem em qualquer tipo de transação.
“O parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico encaminha melhor solução jurídica para a questão”, disse Pedro Augusto Bezerra. Segundo ele, o texto original conflita com jurisprudência que prevê a negociação das taxas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.