O Projeto de Lei 517/21 determina que os profissionais de saúde exibam ao paciente ou ao responsável a quantidade de vacina contra a Covid-19 que será administrada e, depois da vacinação, mostrem a seringa vazia. As eventuais infrações acarretarão a responsabilização administrativa, civil e penal.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também prevê multa para quem produzir notícias falsas (fake news), simular vacinação, desviar ou se apropriar de imunizante enquanto durar o combate ao novo coronavírus.
Pelo texto, veicular fake news sobre a vacinação resultará em multa de 1 a 25 salários mínimos (pelos valores atuais, de R$ 1,1 mil a R$ 27,5 mil). No caso de conduta reiterada, essa penalidade será em dobro.
Para quem se apropriar de vacinas, a multa será de 10 a 100 salários mínimos (de R$ 11 mil a R$ 110 mil).
“Redes sociais e imprensa têm veiculado informações de supostas fraudes na aplicação de imunizantes contra a Covid-19”, afirmou o autor, deputado Wilson Santiago (PTB-PB). “Sem dúvida, com esta proposta faremos justiça”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.