A Medida Provisória 1052/21 prevê um fundo para viabilizar concessões e parcerias público-privadas para obras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto foi publicado na quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.
A MP altera e insere dispositivos na Lei 12.712/12. Entre outras medidas, essa norma instituiu o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e, como gestora dele, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).
Segundo o governo, o novo fundo resultará de uma reestruturação no FGIE, criado em 2014 para oferecer cobertura para quaisquer riscos relacionados a concessões. Atualmente, o FGIE conta com R$ 750 milhões. A MP autoriza a União a participar do fundo que sucederá o FGIE com até R$ 11 bilhões.
Infraestrutura
A medida provisória determina ao novo fundo a preferência por projetos de concessões e PPPs nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O objetivo, segundo o governo, é o apoio a investimentos em obras de saneamento básico, resíduos sólidos, iluminação pública, habitação social e segurança hídrica.
Os recursos poderão ser aplicados na prestação de serviços para a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de PPPs; na cobertura dos riscos, por meio de instrumentos garantidores; e em fundos de investimento em infraestrutura regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A MP altera a Lei dos Fundos Constitucionais para permitir que os do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO) possam participar do novo fundo. Isso dependerá de aval do Conselho Monetário Nacional (CMN), a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional, coordenador do novo fundo.
Tramitação
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.