O Projeto de Lei 689/21 prevê recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) só quando a interpretação for diversa daquela proferida pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou de súmula de uniformização da Corte.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, essa norma permite o recurso de revista também quando, em dissídios individuais, há divergência entre tribunais regionais ou em relação a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
O recurso de revista, previsto na CLT, é o último dos recursos extraordinários na Justiça do Trabalho e busca uniformizar ou eliminar conflitos entre decisões de instâncias inferiores. Não trata do processo em si, mas de aspectos técnicos.
“A facilidade na tramitação ou elevação de causas ao TST forçosamente acaba por debilitar o prestígio das instâncias de base, que se transformam em meras etapas de passagem”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ao citar estudo apresentado em congresso de magistrados realizado em 2012.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.