A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 4644/19, que impõe restrições às empresas que tenham obtido crédito junto a bancos públicos, instituições financeiras oficiais ou respectivas subsidiárias.
O relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recomendou a rejeição. “É importante destacar que instituições financeiras públicas são auxiliares da execução da política de crédito do governo federal, cuja ação deve ser no sentido de complementar as atividades bancárias privadas”, disse o relator.
“Agregue-se a isso o fomento às atividades produtivas, por meio das carteiras de desenvolvimento, típica de banco público, que oferecem taxas de juros mais baratas, período de carência e prazos para amortização mais longos, o que não atrai banco privado por não ter finalidade lucrativa”, afirmou Otto Alencar Filho.
Regras previstas
O texto rejeitado define que os salários na empresa tomadora de empréstimos de bancos oficiais não poderão exceder o teto constitucional do serviço público (R$ 39.293,32). O dinheiro obtido não poderá ser usado como capital de giro.
Enquanto houver dívida com o banco público, não poderá haver distribuição de lucros. Se a dívida for superior a 30% do passivo total da empresa e houver conselho de administração, uma vaga deverá ser destinada ao banco público.
“O empresário que não consegue obter recursos em bancos privados e procura um público já está em situação de fracasso empresarial”, argumentou o autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), ao justificar o projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.