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Projeto obriga UTIs de hospitais públicos a terem serviço de assistência social

Objetivo é prestar assistência a familiares de internados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/05/2021 às 19h41
Projeto obriga UTIs de hospitais públicos a terem serviço de assistência social
Hospital deverão contar com um assistente social para cada 20 leitos de UTI - (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O Projeto de Lei 859/21 obriga as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de todos os hospitais públicos federais, estaduais ou municipais a dispor de profissional e/ou serviço de assistência social em caráter permanente, para atuação exclusiva em cada unidade e junto aos familiares e/ou responsáveis dos pacientes internado.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os hospitais deverão manter no mínimo um profissional de assistência social para cada 20 leitos, em turno matutino e/ou vespertino, sendo 25% dessa quantidade no período noturno.

Os profissionais em Assistência Social deverão, preferencialmente, ficar vinculados aos Núcleos Internos de Regulação dos estabelecimentos públicos. Se aprovada, a medida deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Abalos emocionais
"Os familiares e/ou responsáveis pelos pacientes, em sua maioria, sofrem abalos físicos e/ou emocionais com a condição de enfermidade e com o período de internação do seu ente querido, podendo vir a desenvolver diversas patologias, sendo que, algumas delas, inclusive, podem necessitar de longo e custoso tratamento, agravando assim os custos reflexos das internações”, afirma a deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), autora da proposta.

Segundo ela, os profissionais de assistência social podem realizar “um trabalho de acompanhamento social dos impactos causados pela internação” e de prestação de informações aos acompanhantes.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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