A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 431/19, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que obriga o poder público a disponibilizar vaga gratuita em instituição especializada e com atuação exclusiva em educação especial caso a rede pública de ensino não ofereça condições para receber alunos com deficiência.
O projeto autoriza ainda o Estado a realizar parcerias com instituições privadas sem fins lucrativos com atuação exclusiva em educação especial. O texto insere as regras no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A rejeição foi recomendada pelo relator do projeto, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Segundo ele, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que o atendimento dos educandos com deficiência seja feito preferencialmente na rede regular de ensino, ainda em que classe ou escola especializadas.
Educação inclusiva
“A LDB já trata apropriadamente do tema”, disse Rigoni. “Acreditamos na educação inclusiva, sempre que possível, para a pessoa com deficiência”, observou.
Ele afirmou ainda que as instituições especializadas devem ser reservadas para os graus mais severos de deficiência, quando não é possível a educação na rede regular.
O projeto, que já havia sido rejeitado anteriormente, será arquivado, a não ser que haja recurso ao Plenário contra o arquivamento.