A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 5771/19, pelo qual a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo da rede federal de ensino em razão de licença para tratamento de saúde quando superior a 21 dias e nos demais afastamentos e licenças qualquer que seja a duração.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora na comissão, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). Segundo a relatora, foi necessária uma alteração “tão somente para acrescentar menção específica ao caso da licença para tratamento de saúde”, mantida a ideia do autor do texto original, o deputado Afonso Motta (PDT-RS).
O texto altera a Lei 8745/93, pela qual o afastamento ou licença do professor efetivo se dará na forma de regulamento (Decreto 7.485/11, atualmente). O objetivo é evitar que a ausência prolongada cause prejuízos aos alunos do ensino básico, técnico e tecnológico, cujo ano letivo compreende 200 dias.
“O problema dos colégios de aplicação e institutos federais é que dificilmente os atestados médicos solicitam a suspensão das atividades laborais por prazo superior a 30 dias, sendo prorrogada a licença quando o problema de saúde ainda impossibilite o retorno do professor ao trabalho”, explicou o autor.
“Uma licença de saúde de 50 dias, que atualmente não permite a substituição, pode deixar alunos sem aula por mais de 20% do ano letivo, comprometendo o projeto pedagógico e a transmissão do conteúdo obrigatório”, disse Afonso Motta. “Na licença acima de 60 dias, o período sem aulas pode ser maior.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.