A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que reduz pela metade a largura mínima das faixas marginais de cursos d’água perenes, como rios e córregos, consideradas áreas de preservação permanente.
De acordo com o texto aprovado, a faixa poderá ter de 15 a 250 metros, dependendo da largura do curso d’água. Hoje, essas faixas marginais variam de 30 a 500 metros.
Adicionalmente, essas áreas de proteção poderão ser reduzidas para 15 metros quando localizadas em meio urbano, desde que isso seja feito por lei municipal e que o município tenha Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, sendo proibido o desmatamento da vegetação nativa.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) ao Projeto de Lei 1709/19, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
Atualmente, o Código Florestal considera as faixas marginais dos rios, lagoas e córregos como áreas de proteção permanente. A proteção é vinculada à largura do curso d’água. Por exemplo, a faixa lateral mínima a ser protegida será de 50 metros para os cursos d’água com 50 a 200 metros de largura.
Originalmente, o projeto previa a redução dessa faixa marginal para 30 metros, em qualquer situação. Mas o relator considerou a medida drástica. “Se diminuirmos tudo para 30 metros, o impacto ambiental será considerável”, disse Goulart.
O deputado Capitão Alberto Neto justifica a proposta argumentando que a regra que consta hoje no Código Florestal foi concebida para as áreas rurais, não levando em conta a realidade das áreas urbanas.
Improbidade
Além do Código Florestal, o texto aprovado altera o Estatuto da Cidade para permitir que o prefeito que não impedir a ocupação ilegal de área de preservação permanente urbana seja processado por improbidade administrativa.
O relator afirmou que a nova regra visa combater a “conduta muitas vezes permissiva das administrações municipais com relação à ocupação desordenada e ilegal das áreas de preservação permanente, que comprometem a qualidade do ambiente urbano”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).