A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), proposta que estabelece que o oficial de liberdade condicional deverá ser o responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências impostas ao condenado beneficiado com o livramento condicional. O texto poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.
O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 1596/19, de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO). Questionamentos sobre a criação de um novo cargo pelo projeto geraram divergências durante o debate do texto na comissão.
A proposta altera a Lei de Execução Penal, que determina que o condenado em livramento condicional deve atender a alguns requisitos, como obter trabalho lícito e não mudar de endereço sem comunicar ao juiz.
De acordo com o projeto, o oficial de liberdade condicional deverá comunicar imediatamente ao juiz da execução o descumprimento, pelo condenado, dos requisitos exigidos para recebimento do benefício.
Polícia Militar
Atualmente, a fiscalização do benefício é feita pela Polícia Militar. Para o deputado Vitor Hugo, esse trabalho acaba desviando a PM de outras funções mais relevantes, como o policiamento das ruas.
Durante o debate da proposta, essa visão foi compartilhada pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ). “Hoje as condições da liberdade condicional são fiscalizadas por policiais, por agentes de segurança pública que são colocados para fazer esse trabalho, tirando policiais que poderiam estar nas ruas, poderiam estar fazendo investigações. Então cria-se essa figura do oficial, uma pessoa que vai fazer a efetiva fiscalização da liberdade condicional”, defendeu o parlamentar.
Iniciativa
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta tem vício de iniciativa. “Dois critérios são rompidos. Primeiro a iniciativa, porque é competência do Executivo a criação de novos cargos e, segundo, você rompe o pacto federativo. Porque em grande medida são os sistemas locais e os estados que fazem e efetivam a fiscalização do cumprimento [da liberdade condicional]”, afirma a deputada.
Segundo Vitor Hugo, o texto apenas permite que o governo federal e os estados venham a criar o cargo. “Não é um projeto que imponha qualquer custo neste momento para a União ou para os estados, não há a criação de cargo, é somente a criação da funcionalidade, das atribuições para que, julgada a conveniência, inclusive fiscal de cada ente, os chefes dos Executivos avaliem a possibilidade de apresentar o respectivo projeto de lei”, argumentou.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), por outro lado, afirma que a proposta não está clara e pode gerar questionamentos. “Não diz quantos oficiais, quais serão as atribuições dos oficiais, se vai ser um por apenado, um para cada quantos habitantes, quem vai pagar, quanto custa, nada está escrito, é um nevoeiro total, não diz nada. É uma cláusula aberta, inclusive vai chover habeas corpus porque, se compete a esse e somente a esse, conforme essa lei, fazer a fiscalização, qualquer outro que faça, a fiscalização é feita então de de forma ilegal”, acredita o parlamentar.