A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 1255/19, pelo qual estudantes vindos de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita poderão ter prioridade no preenchimento de vagas ociosas em universidades e institutos federais.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), ao texto original, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Em vez de incluir dispositivo na Lei de Cotas nas Universidades, Vieira optou por mudar a redação de artigos existentes na norma. “Foi uma alteração pontual”, disse.
A Lei de Cotas já reserva 50% de vagas habituais em instituições federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos que estudaram somente na rede pública. Pelo substitutivo, no caso dos alunos da rede pública, as vagas ociosas deverão ser preenchidas primeiro pelos de baixa renda.
“O objetivo é aproveitar vagas ociosas após processos seletivos regulares ou no decorrer do percurso acadêmico das turmas reduzidas por diversas razões, incluindo transferências e evasão”, afirmou o senador Styvenson Valentim.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.