A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 4830/19, que permite às empresas estratégicas de defesa usar os direitos de propriedade intelectual como garantia para acesso a financiamento de programas, produtos e ações relativas a bens e serviços de defesa nacional. Esses direitos também poderão servir de garantia para os produtos estratégicos de defesa.
A proposta, de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), acrescenta a medida à Lei 12.598/12, que trata de normas especiais para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa.
Pelo projeto, o valor dos direitos de propriedade intelectual das empresas estratégicas de defesa deverá ser definido com base nas melhores práticas internacionais de avaliação desses direitos, dando-se plena publicidade dos métodos utilizados.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), com emenda. "Viabilizar o acesso a financiamentos utilizando como garantia a propriedade intelectual parece um mecanismo interessante, desde que adequadamente valorizado", avaliou a relatora.
A emenda permite que recebíveis futuros provenientes de direitos de royalties também sejam utilizados como garantia para acesso às operações de crédito pelas empresas estratégicas de defesa.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.