O Projeto de Lei 636/21 concede indenização de R$ 100 mil, por danos à saúde, aos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) contaminados por pesticidas no exercício das atividades profissionais.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a indenização será isenta do Imposto de Renda sobre proventos de qualquer natureza. Exige do poder público, ainda, o custeio da assistência à saúde adequada.
“Agentes de saúde da extinta Sucam trabalharam no combate e no controle de diversas endemias sem qualquer proteção ou orientação para uso ou cuidados preventivos”, disse a autora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Nessas campanhas foram utilizados DDT (sigla para dicloro difenil tricloroetano) e malathion, ambos associados à ocorrência de câncer. “A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) admitiu em nota técnica que servidores apresentaram saúde instável proveniente do trabalho com essas substâncias”, afirmou a deputada.
Em 1991, então considerada o órgão público de maior presença nas áreas rurais do Brasil, a Sucam acabou extinta, depois do combate a endemias como doença de Chagas, malária, esquistossomose e febre amarela. Por meio da fusão com a também extinta Fundação Serviços de Saúde Pública, originou a atual Funasa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.