A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (19), o Projeto de Lei 58/20, que limita a remuneração dos serviços de aplicativos ou outras plataformas digitais de transporte a 20% do valor cobrado pelo serviço prestado pelo motorista ao passageiro.
O autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), considera justo fixar limites, para que não haja abusos de aplicativos, como Uber e Cabify, na relação contratual com os motoristas.
Porém, o relator da matéria, deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), discorda e emitiu parecer pela rejeição do texto. Para ele, o Estado não deve interferir na relação comercial privada para limitar a remuneração por serviço prestado.
"A interferência estatal proposta inviabilizaria toda a liberdade de oferta de serviços e, consequentemente, a liberdade de escolha por parte do usuário", avaliou. Ele acrescentou que "a concorrência entre os prestadores de serviço, proporciona opções diferenciadas de preços e serviços ao usuário".
O relator observou ainda que a Câmara já rejeitou o Projeto de Lei 448/19, que também limita a taxa cobrada dos motoristas por empresas que controlam aplicativos de transporte individual.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.