O relator da Medida Provisória 1031/21, que autoriza a desestatização da Eletrobras, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), incluiu a previsão de que 25% do superávit financeiro de Itaipu, estimado em US$ 1 bilhão por ano, sejam destinados à criação de um novo programa social. Os outros 75%, segundo Nascimento, seriam utilizados para subsidiar a redução da conta de energia elétrica.
O relator afirmou que esses termos foram acordados com o governo. Ele anunciou no início da noite mudanças em seu [[g parecer]] preliminar apresentado mais cedo. “Essa foi uma novidade incluída a pedido do governo, um pedido do presidente Bolsonaro que vamos atender” , disse o deputado.
No novo relatório, Nascimento propôs que os recursos da renovação das concessões de hidrelétricas da Eletrobras, depois da desestatização, serão destinados para os consumidores cativos (consumidores residenciais e pequenas empresas, com tarifa regulada), o que pode reduzir os custos para os consumidores domésticos. “A expectativa é que essa capitalização possa proporcionar a redução das tarifas. As mudanças foram direcionadas para modicidade tarifária e correção de injustiça tributária”, explicou Nascimento.
Esse valor pode chegar a R$ 8 bilhões. De acordo com o relator, o governo queria que metade desses recursos fossem alocados para os consumidores livres (grandes empresas consumidoras de energia, que negociam a compra), mas essa proposta foi rejeitada por Nascimento. “E o presidente concorda comigo, disse que tudo para reduzir a conta de luz dos pequenos ele apoiava”, afirmou.
Elmar Nascimento condicionou a privatização da Eletrobras a obrigatoriedade do governo contratar 6 mil megawatts de usinas térmicas movidas a gás e de 2 mil megawatts de Pequenas Centrais Hidrelétricas em diversas regiões do País. Também propôs a prorrogação dos contratos de energia eólica do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica por 20 anos.
Outra proposta de Nascimento obriga que o governo realoque as pessoas que vivem em faixa de transmissão de linhas de transmissão e as inclua no programa Casa Verde e Amarela. As faixas de transmissão poderão ser usadas para pavimentação de rodovias.
Ações
A nova versão também permite que os funcionários demitidos no primeiro ano após a capitalização possam usar as verbas de sua rescisão com a União pelo preço que tinham cinco dias antes da publicação da Medida Provisória. Com a medida, os funcionários podem comprar ações com preços mais baixos.
“Há uma expectativa que esse valor com a capitalização seja triplicado, podendo dar esse benefício ao funcionário. Bancamos isso e está no texto, sem o compromisso de apoio do governo, nem de apoiar, nem de não vetar”, informou o relator.