A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta determinando que a gratuidade dos idosos no transporte coletivo interestadual vale para todas as categorias de serviço oferecidas pela empresa (convencional, executivo, leito ou outra, se houver).
O texto aprovado é o substitutivo de deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) ao Projeto de Lei 202/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).
Atualmente, Estatuto do Idoso estabelece que os idosos que ganham até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual, ou desconto de 50% se estas vagas já estiverem preenchidas.
A lei também estabeleceu que o governo regulamentaria o direito do idosos. Ao fazer isso, por meio do Decreto 9.921/19, o governo limitou a gratuidade aos ônibus convencionais, os mais simples da frota.
Lucena apresentou o projeto para revogar o dispositivo que previa a regulamentação. Mas a deputada Yared entendeu que a simples revogação não resolveria o problema, já que o decreto trata de outros assuntos importantes para garantir a gratuidade da passagem aos idosos.
A saída proposta por ela, e aceita pela comissão, foi mudar a redação do estatuto para garantir o direito à gratuidade em qualquer tipo de serviço do transporte coletivo interestadual. Ela reconheceu que a regulamentação atual prejudica os idosos.
“Não há dúvidas de que ocorre flagrante cerceamento do direito concedido pelo estatuto e que é necessária intervenção do Congresso para que o benefício seja garantido de forma plena, como inicialmente concebido”, disse Yared.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).