O Projeto de Lei 339/21 determina alíquota de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos terrestres nacionais adquiridos por entidades vinculadas a programas inseridos na Política Nacional de Assistência Social.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados reduz a alíquota de IPI atualmente vigente, que varia conforme a motorização para automóveis. Carros flex (álcool ou gasolina) 1.0 pagam 7%; até 2.0, 11%; só a gasolina, 13%.
“Os veículos socioassistenciais são importantes para transportar indivíduos em situação de vulnerabilidade e para devolvê-los à residência, onde estarão mais protegidos”, disse o autor, deputado Francisco Jr. (PSD-GO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.