A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 452/17, que permite às microempresas e empresas de pequeno porte abater até 4% do Imposto de Renda (IR) devido com patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos.
Apresentado pelo deputado Flaviano Melo (MDB-AC), o texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. De acordo com o texto aprovado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulará a dedução dos valores.
A proposta estende para as micro e pequenas empresas um benefício que já existe para as demais pessoas jurídicas, previsto na Lei de Incentivo ao Esporte. Pela norma, empresas podem destinar até 1% do valor devido de IR a projetos voltados ao esporte.
O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto e da emenda adotada pela Comissão do Esporte. Para ele, a medida poderá “aumentar substancialmente o universo de empresas que possam aderir à prática” de fomentar atividades de caráter desportivo por meio de doações e patrocínios.
Na Comissão do Esporte, conforme ressalta o relator, foram feitas alterações “para dirimir dúvidas de interpretação quanto à sistemática de cálculo e para adaptar o texto a modificações já introduzidas no Estatuto Nacional da Microempresa”, com as quais ele concorda.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.