A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o aumento de penas para quem furtar, roubar ou cometer peculato valendo-se da ocasião de incêndio, naufrágio, inundação, desastre, estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia. O texto segue para a análise do Plenário.
O substitutivo aprovado é do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) ao Projeto de Lei PL 643/20, do deputado Junio Amaral (PSL-MG). A proposta original tratava apenas do crime de furto, e não especificava epidemia e pandemia entre as possibilidades. Redecker preferiu especificar no texto, segundo ele, pois é possível que o País esteja em pandemia, como atualmente, mas não tenha calamidade pública declarada.
O substitutivo cria a qualificadora para o crime de furto quando o agente se vale de incêndio, naufrágio, inundação, desastre, estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declaradas pelas autoridades competentes. A pena para furto qualificado é de reclusão de dois a oito anos e multa. Ainda de acordo com o texto, a pena é aumentada de um terço até a metade se a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarados pelas autoridades competentes.
No caso do crime de roubo, que tem pena prevista de de quatro a dez anos, e multa, a proposta estabelece aumento em dois terços se o crime é cometido nos casos de incêndio, naufrágio, inundação, desastre, qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia, sendo a pena dobrada se a violência ou grave ameaça for exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido ou se a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.
Para o crime de peculato, ou seja, a apropriação ou o desvio, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, em proveito próprio ou alheio, que tem pena de reclusão de dois a doze anos e multa, a pena é aumentada para reclusão de três a treze anos e multa se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico ou sanitário, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.
Equipamentos médicos
O relator, deputado Lucas Redecker, defendeu a necessidade da proposta diante do atual momento. “Temos observado notícias, em todo o território nacional, de furtos e roubos de equipamentos médicos/hospitalares utilizados no enfrentamento à pandemia, como respiradores e aparelhos de diagnóstico, bem como de equipamentos de proteção individual, como máscaras e faceshields, além de outros insumos sanitários e terapêuticos”, disse.
“É repugnante concluir que pessoas se aproveitam do estado de calamidade pública e de emergência em saúde pública instalado no país, com hospitais lotados, para subtrair, roubar ou desviar tanto bens em geral quanto bens afetos ao combate à pandemia do coronavírus”, afirmou Redecker.
Dosimetria das penas
A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, se posicionou de forma contrária à proposta. Ela argumentou que o texto parte de uma lógica punitivista, que ajuda a aumentar o encarceramento no país, e que já existe a possibilidade da dosimetria das penas, em que os juízes avaliam a penalidade diante da gravidade dos crimes.
“É uma resposta monocórdia: sempre se propõe o recrudescimento penal, como se, por si só, o recrudescimento penal carregasse uma condição de prevenir as violências que são postas na nossa sociedade. O recrudescimento penal neste País não tem provocado um arrefecimento da própria violência”, defendeu Kokay.