O Projeto de Lei 825/21 determina que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão distribuídos conforme a composição dos partidos após o período da janela partidária. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Janela partidária é um período antes das eleições em que políticos podem mudar de legenda sem correr o risco de perder seus mandatos por infidelidade partidária.
A proposta é do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) e altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
O deputado afirma que o objetivo da proposta é garantir que a divisão dos recursos dos dois fundos leve em conta a reorganização das forças políticas após a janela, que ocorre ao final da legislatura.
“A recomposição periódica e criteriosa das forças político-partidárias é salutar para o fortalecimento da nossa democracia”, afirmou. “Propomos que tal premissa alcance também os critérios de distribuição dos recursos dos fundos”, disse Tadeu.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para votação no Plenário da Câmara.