O Projeto de Lei 659/21 permite a divisão de custos no caso de transporte na modalidade de carona, não configurando vantagem direta ou indireta para o motorista a divisão do gasto com combustível e pedágio com os passageiros.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil. Atualmente, a norma determina que não se subordinará às regras de contrato entre partes o transporte feito gratuitamente por amizade ou cortesia. Por outro lado, hoje não será considerado gratuito o transporte se, mesmo sem qualquer remuneração, o condutor auferir vantagens indiretas.
“Busca-se dar segurança jurídica a uma alternativa de transporte que surge aos cidadãos com as inovações tecnológicas”, disseram os autores, os deputados Vitor Hugo (PSL-GO) e Major Fabiana (PSL-RJ). “Aplicativos e outras plataformas unem condutores e passageiros por meio de um ponto em comum: o trajeto.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.