O Projeto de Lei 529/21 permite que estados, Distrito Federal e municípios, em situações de pandemia ou grave ameaça à saúde pública, criem programas de tratamento e imunização, adquirindo e distribuindo vacinas, medicamentos e outros insumos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Vigilância Epidemiológica. Adicionalmente, determina que os entes federativos informarão ao Ministério da Saúde, no prazo de 48 horas, os dados das pessoas vacinadas (no mínimo nome, CPF, idade, sexo e endereço).
“A ação suplementar dos entes federativos que vise atender às expectativas e anseios da população traz credibilidade, envolvimento e contribui para evitar mortes e colapso do sistema de saúde”, afirmou o autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), referindo-se à pandemia de Covid-19.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.