O Projeto de Lei 625/21 institui o Cadastro Nacional do Caminhoneiro, de adesão facultativa, destinado a profissionais autônomos. Durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, o motorista cadastrado será isento das tarifas de pedágio.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados define que será de até 3% a margem de lucro por litro de diesel adquirido pelo caminhoneiro autônomo cadastrado para o transporte de cargas. O motorista deverá prestar contas.
Ainda segundo o texto, será facultado aos postos de combustíveis oferecer descontos para os cadastrados. O estabelecimento que aderir poderá ser beneficiado com subsídios. Só manterá subsídio existente o posto que aderir.
“A intenção é unir o Estado ao setor privado para uma medida paliativa, além de dar respaldo e dignidade aos profissionais que transportam o Brasil em seus caminhões”, disse o autor, deputado André Janones (Avante-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.