A Câmara dos Deputados aprovou seis de dez emendas do Senado ao marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que prevê regras diferenciadas para o setor. Os deputados seguiram o parecer do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), mas devem analisar ainda destaques que pretendem aprovar emendas com parecer contrário.
As startups são classificadas pelo texto como as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
Modelos inovadores
De autoria do ex-deputado JHC e outros, o texto exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
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