O Projeto de Lei 488/21 proíbe o uso de arquitetura urbana de caráter hostil ao livre trânsito da população em situação de rua nos espaços de uso público. A proposta em análise na Câmara dos Deputados, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), insere dispositivo no Estatuto da Cidade.
Essa técnica, segundo o texto, é caracterizada pela instalação de equipamentos urbanos como pinos metálicos pontudos e cilindros de concreto nas calçadas com objetivo de afastar pessoas, principalmente aquelas em situação de rua.
Padre Júlio Lancellotti
O projeto de lei foi apresentado após o padre Júlio Lancellotti, conhecido pelas ações de acolhimento às pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo, usar uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas pela prefeitura sob um viaduto. Se aprovado, poderá se tornar “Lei Padre Júlio Lancellotti”.
O protesto do religioso teve grande repercussão e apoio, lembrou o senador, porque muitas cidades têm incentivado a chamada “arquitetura defensiva”, como bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; muros com cacos de vidro; cercas eletrificadas; e revestimento com pedras ásperas e pontiagudas.
“Por trás dessa lógica neoliberal existe a ideia de que a remoção do público indesejado em determinada localidade resulta na valorização do entorno e, consequentemente, no aumento do valor de mercado dos empreendimentos, gerando mais lucro aos investidores”, disse Fabiano Contarato.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.