O Projeto de Lei 623/21 determina que a União destinará ao município onde está localizado um porto 25% do valor obtido com arrendamento de terminais ou concessão de serviços e instalações.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados define que o montante será depositado em fundo gerido paritariamente pela prefeitura e pela autoridade portuária local. O dinheiro servirá para eliminação ou mitigação de conflitos.
Pelo texto, o descumprimento dessa nova obrigação da União acarretará multa a ser definida por órgão regulador federal. Por fim, quando a outorga abranger mais de um município, a verba será dividida conforme a população das cidades.
“As atividades portuárias geram impactos nas áreas urbanas dos municípios e vice-versa e, eventualmente, conflitos na relação porto-cidade”, afirmou a autora, deputada Rosana Valle (PSB-SP). “A proposta favorecerá a expansão das atividades portuárias e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.