O Projeto de Lei 603/21, do deputado Sanderson (PSL-RS), criminaliza a prática de incesto no Brasil. O texto prevê reclusão de um a cinco anos para quem mantiver relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou por afinidade.
A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal. No Brasil, o incesto não é crime, a não ser que envolva crianças e adolescentes. Se, ao contrário, os envolvidos são adultos e não agem sob ameaça ou violência, não há proibição para a prática.
“A proposição tem como base sugestão da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que expôs a necessidade de uma legislação penal de combate ao incesto, por se tratar de prática que contraria os costumes e a legislação civil que, assim como as demais modalidades de abuso, não se justifica e nem se explica, se pune”, justifica Sanderson.
Do ponto de vista jurídico, o Código Civil proíbe as uniões civis entre parentes próximos por sangue ou afinidade. “Esse tipo de relacionamento pode criar uma enorme instabilidade jurídica e social. Vejamos o suposto casamento entre um pai e uma filha. Em caso de morte do pai, a filha figuraria no processo sucessório como filha e como cônjuge. Seus filhos, de igual modo, seriam tratados como netos e como filhos”, observa o autor da proposta.
Sanderson acrescenta à lista de justificativas o risco de alterações genéticas na prole de uma relação incestuosa, como comorbidades.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.