O Projeto de Lei 781/21 estabelece que não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem do autor do crime ou de terceiros, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código Penal.
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) destaca que a tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassadas, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios.
Em 12 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo PDT.
A parlamentar que deixar clara também na legislação a impossibilidade de utilização da tese como matéria de defesa. “Consideramos que a solução mais acertada para corrigir essa insegurança jurídica seja a alteração da legislação federal, eliminando as possibilidades de controvérsias judiciais a respeito do tema”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.