A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 10434/18, que define os destinatários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), mantido pelo governo federal.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), ao texto original do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e um apensado.
O substitutivo inclui dispositivos na Lei 10.696/03, que instituiu o PAA. Esse programa incentiva a agricultura familiar por meio da distribuição de itens a pessoas em situação de insegurança alimentar, à rede socioassistencial e a órgãos da administração pública, além da formação de estoques estratégicos.
Insegurança alimentar
“A proposta é meritória na medida em que busca reunir em um só diploma legal todos os beneficiários do PAA, estabelecendo, ainda, uma ordem de prioridade no fornecimento dos alimentos”, afirmou Célio Silveira.
O relator ampliou o público-alvo. Além das entidades socioassistenciais, em especial as de atendimento a pessoas com deficiência e de longa permanência para pessoas idosas, serão prioritários ainda os equipamentos de alimentação e nutrição e as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Conforme o substitutivo, excepcionalmente será admitida a aquisição de itens destinados à alimentação animal nos municípios em situação de emergência ou de calamidade pública. Em alguns casos será viabilizada a compra de sementes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.