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Comissão aprova divulgação da lista dos pacientes do SUS pela internet

O texto aprovado inclui dispositivos na Lei Orgânica da Saúde

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
10/05/2021 às 14h01
Comissão aprova divulgação da lista dos pacientes do SUS pela internet
Ventura incorporou várias emendas para melhorar a proposta - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (6), o Projeto de Lei 10106/18, que determina a publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ao texto original do senador Reguffe (Podemos-DF) e 30 apensados. Ela incorporou várias emendas apresentadas.

O substitutivo inclui dispositivos na Lei Orgânica da Saúde. Assim, os órgãos gestores do SUS deverão publicar nos respectivos portais na internet as relações de todos os pacientes que serão submetidos a procedimentos de qualquer espécie, bem como, mediante senha, os resultados de exames.

Os resultados de exames não constavam do texto original e, por isso, exigiram regra para preservar o sigilo dos dados dos usuários. “Há tempos adotada nos laboratórios privados, essa medida será extremamente positiva, poupando tempo e esforços dos pacientes e do SUS”, explicou Adriana Ventura.

Ainda em relação às versões anteriores, a relatora tornou obrigatória a divulgação mensal do quantitativo de pacientes à espera de procedimentos, por especialidade. “Ter os dados das filas, como tamanho e tempo, de maneira mais clara é muito importante para guiar decisões de saúde pública”, afirmou.

Adriana Ventura também retirou dispositivo que tipificava o descumprimento da norma como ato de improbidade administrativa. “Se a lei obriga o agente a tomar providência, deixar de fazê-lo o sujeitará às sanções correspondentes.”

Segundo a relatora, essa classificação como ato de improbidade significaria pressupor que houve desonestidade ou má-fé. “Não se pode caracterizar dessa maneira uma eventual omissão sem que antes se averígue a causa”, analisou.

Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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