O Projeto de Lei 6505/19 determina que a contribuição das empresas ao chamado “Sistema S” será facultativa e limitada a 1% da remuneração paga mensalmente aos empregados. Dessa arrecadação, 30% serão destinados à seguridade social.
Conforme o texto, essas regras abrangerão as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados exige ainda que o valor da remuneração dos dirigentes das entidades do “Sistema S” não poderá exceder o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 39.293,32.
“O ‘Sistema S’ onera o empregador, tendo em vista que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento”, disse o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO). Segundo ele, o repasse chega a 5,8% do total de salários pagos no País.
“São urgentes as medidas que aliviem a folha de pagamento e proporcionem fôlego para que as empresas tenham incentivos para investir na produção e na geração de empregos”, continuou o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.