O Projeto de Lei 393/21 dispensa de registro em cartório os documentos estrangeiros abrangidos pela Convenção da Apostila, firmada em Haia em 1961, da qual o Brasil é signatário. O acordo agiliza e simplifica a legalização de documentos entre os países signatários, permitindo o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
O projeto, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acrescenta um parágrafo à Lei dos Registros Públicos. Hoje, a lei sujeita a registro, no Registro de Títulos e Documentos, todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições públicas ou em qualquer instância, juízo ou tribunal ou ainda em relação a terceiros.
Carlos Bezerra observa que serão considerados como documentos públicos e, portanto, dispensados de legalização os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, os administrativos, os atos notariais e as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada.
Por outro lado, acrescenta, a convenção não será aplicável a documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares ou diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
“A dispensa representará um considerável avanço no que tange à diminuição da burocracia e à simplificação de procedimentos formais para eficácia e validade de documentos estrangeiros. Entretanto, outros procedimentos usuais continuarão sendo exigidos”, declarou o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.