O Projeto de Lei 334/21 isenta os municípios do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição, para uso próprio, de veículos automotores ou de máquinas e equipamentos agrícolas.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece ainda que, na eventual alienação do bem antes de três anos, haverá o recolhimento daquele tributo e de outros encargos caso o adquirente não seja outro município.
“A isenção de IPI na aquisição de veículos confere benefícios aos entes locais, possibilitando menor impacto no custo da compra de bens fundamentais para a execução de serviços públicos”, disse o autor, deputado Ricardo Izar (PP-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.