O Projeto de Lei 452/21 determina que casas destinadas a shows e restaurantes exclusivamente noturnos terão linha de crédito especial em bancos oficiais caso mantenham, durante a pandemia de Covid-19, pelo menos 70% do pessoal.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê ainda que dívidas acumuladas com órgãos públicos ou entes federativos serão cobradas apenas a partir do momento em que o estabelecimento voltar a funcionar normalmente.
“As casas noturnas empregam um sem número de pessoas que dependem do seu funcionamento, são maîtres, garçons, promotores de eventos, seguranças e demais trabalhadores”, disse o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.