O Projeto de Lei 4366/20 torna obrigatória, durante a pandemia de Covid-19, a realização semanal de testes de diagnóstico para profissionais dos serviços de saúde e dos trabalhadores em serviços considerados essenciais.
Pelo texto, os custos serão arcados pelo poder público ou pelos empregadores. Ambos deverão, ainda, às respectivas expensas, assegurar os equipamentos de proteção individual e os períodos de descanso adequado aos trabalhadores.
Caso contrário, determina o projeto, os responsáveis poderão ser enquadrados no crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no Código Penal. Isso quando não constituir fato típico mais grave.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere os dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
“Este projeto de lei não seria necessário se houvesse determinação do poder público central em combater a Covid-19”, justificam os autores, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 45 parlamentares.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.