O Projeto de Lei 1580/21 institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para fins de identificação, caracterização socioeconômica e atendimento a famílias de baixa renda e crianças e adolescentes abandonados ou órfãos de pai e mãe. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Considerando que atualmente está previsto apenas em decreto do Poder Executivo, sugiro a instituição desse cadastro por meio de uma lei, o que dará maior segurança jurídica a esse importante instrumento de políticas públicas”, disse o autor, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
A proposta mantém o critério adotado pelo Decreto 6.135/07 para definir família de baixa renda – aquela que no mês conta com até meio salário mínimo (hoje R$ 550) por pessoa ou, então, até três salários mínimos (R$ 3.300) no total.
Em relação ao decreto, inova ao incluir no Cadastro Único os dados de crianças e adolescentes abandonados ou órfãos de pai e mãe, que, independente da renda, passarão a ser objetivo da Lei Orgânica da Assistência Social.