A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de estelionato praticado contra pai ou mãe (PL 4170/19) .
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). “Os filhos têm o dever constitucional de cuidar dos pais na velhice e na enfermidade, e a violação dessa obrigação deve ser punida de forma mais rigorosa quando resultar na prática de crime”, disse.
O texto original previa o aumento de pena no caso do crime de abuso de incapaz praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. “A ideia melhor se encaixaria na figura do estelionato, já que as pessoas idosas são vítimas frequentes desse delito”, explicou a relatora.
De autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a proposta altera o Código Penal. Segundo o parlamentar, a lei deve reforçar a responsabilidade dos filhos, punindo atos que possam prejudicar os pais.
Para o crime de estelionato – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio –, o Código Penal prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente, aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.