O Projeto de Lei 150/21 destina à Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) parte dos recursos arrecadados com loterias, como a Federal, a Mega-Sena e a Timemania. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756/18.
Segundo a proposta, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão, cada um, repassar à CBDS 3% dos recursos recebidos via loterias ou concursos de prognósticos.
Atualmente, além do COB e do CPB, parte da arrecadação das loterias já é destinada à Confederação Brasileira de Clubes (CBC), à Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) e à Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU). Segundo o projeto, os recursos deverão continuar sendo aplicados exclusivamente no desenvolvimento e na manutenção do desporto, incluindo a formação de atletas, a participação em eventos e o custeio de despesas administrativas.
“Hoje, a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) não é beneficiária desses recursos. Não à toa que as modalidades desportivas praticadas por surdos não são tão conhecidas como as olímpicas e as paraolímpicas”, lamenta o autor do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG).
"Com uma fonte de recursos permanente, o desporto de surdos poderá ter a chance de se desenvolver tal como ocorreu com as modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde que passaram a ser beneficiárias de uma fonte contínua de financiamento”, conclui o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.