O Projeto de Lei 3312/20 define que, durante a pandemia do novo coronavírus, será facultado o usufruto de banco de horas aos professores contratados em regime presencial que por acaso se encontrem em regime de teletrabalho.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir dispositivos válidos enquanto persistir a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/20.
A proposta abrange as redes pública e privada. Na educação básica, valerá para todos os profissionais do setor, inclusive os de apoio, como os coordenadores e os diretores. No ensino superior, no entanto, ficará restrita aos docentes.
“Contratados para trabalho presencial, [esses profissionais] estão temporária e involuntariamente atuando em regime de teletrabalho expropriados de determinados direitos”, disse o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
O parlamentar explica que os direitos trabalhistas são diferentes para as duas modalidades de contrato, sobretudo no que diz respeito às compensações
por excessos na jornada. "Como no teletrabalho não há contrato por jornada e
sim por produção e produtividade, o trabalhador nesse regime não faz jus a
horas extras ou mesmo a banco de horas, sendo remunerado por outra lógica
que não a do tempo trabalhado."
Heringer ressalta ainda que, além do tempo dedicado a ministrar e supervisionar aulas, obrigações outrora inexistentes consomem tempo adicional da jornada, como videoconferências e resposta a e-mails de pais, alunos e superiores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.