O Projeto de Lei 160/20 revoga a lei que prevê a meia-entrada em diversos eventos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas carentes de 15 a 29 anos (Lei 12.933/13). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), a lei transmite uma falsa sensação de benefício para seus usuários. "Isso porque, enquanto se cobra meio valor de uns, cobra-se o dobro dos demais para compensar o prejuízo do empreendedor."
Poit critica ainda o intervencionismo estatal. "Não há razão para que o Estado intervenha na economia privando os empreendedores de parte da receita de determinados setores sem nenhum tipo de compensação."
Hoje a lei garante meia-entrada a estudantes, do nível básico ao superior; deficientes e seus acompanhantes; jovens de baixa renda, entre 18 e 29 anos,
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.