O Projeto de Lei 90/21 garante ao réu submetido à chamada “demanda opressiva” o direito de agrupar audiências e julgamentos relativos a processos similares e o de requerer a reparação por dano moral a ele causado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A ‘demanda opressiva’ ou ‘ajuizamento de ação para opressão’ ou ainda ‘acionamento opressivo’ consiste no ajuizamento simultâneo de diversas ações judicias com a mesma causa e contra uma mesma pessoa em regiões distintas, simplesmente com o objetivo de criar dificuldade para o acusado, já que nos juizados especiais cíveis o réu deve comparecer pessoalmente às audiências, sob pena de, caso não conteste os fatos narrados, estes serem declarados verdadeiros nos autos.
"Em sendo propostas ações em lugares distintos, o réu não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ou, quando em dias diversos, tem que se deslocar por comarcas distintas”, alerta o autor do projeto, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).
De acordo com a proposta, diante de evidências de demanda opressiva, o acusado poderá requerer à Justiça que todos os processos sejam reunidos para audiência e julgamento em conjunto, podendo escolher o local do julgamento da ação que considere mais adequado ao exercício do contraditório e ampla defesa.
O texto prevê ainda que, reconhecendo a existência de demanda opressiva, o juiz condenará o autor ao pagamento de custas, despesas do processo e honorários advocatícios, podendo o acusado ainda requerer a reparação de eventual dano moral a ele causado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça e de Cidadania.