A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) proposta que dispensa de registro os cosméticos e os produtos destinados à higiene pessoal produzidos artesanalmente, submetendo-os a regras simplificadas a serem regulamentadas posteriormente. O texto altera a Lei da Vigilância Sanitária.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 7816/17, do Senado, que originalmente dispensa da vigilância sanitária a saboaria artesanal.
Dr. Frederico, no entanto, observou que, além de não definir “saboaria artesanal”, o projeto que veio do Senado submete a atividade à Lei do Artesanato, que trata unicamente da profissão de artesão e das diretrizes básicas para políticas da União em prol do artesanato.
Na avaliação do relator, excluir a saboaria artesanal da Lei da Vigilância Sanitária para que seja regida pela Lei do Artesanato significa dizer que a atividade não estaria submetida a nenhuma regra.
“A entrada no mercado de produtos isentos de fiscalização, provindos seja de uma grande fábrica ou de um galpão, configuraria concorrência desleal. Além disso, não coaduna com os interesses da saúde pública, ao pôr em risco a saúde dos usuários, e nem com os interesses do próprio setor, por minar a confiança do consumidor”, ponderou o relator.
Por isso é que o substitutivo, em vez de dispensar a atividade da vigilância sanitária, submete-a a regras simplificadas e prevê que posteriormente também serão definidos os critérios para seu enquadramento como artesanal.
“A pequena indústria artesanal é um setor de grande importância na economia e na geração de empregos. Facilitar a instalação e a operação dessas empresas é amplamente positivo e um objetivo que deve ser perseguido pelo Poder Legislativo e pela administração pública”, afirmou ainda Dr. Frederico.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.