O Projeto de Lei 1409/21 eleva o valor do auxílio emergencial a ser pago em 2021 em razão da pandemia do novo coronavírus. Para isso, o texto em análise na Câmara dos Deputados, corta gastos tributários, entre eles isenções fiscais.
“Temos recursos para que as famílias não passem por privações, chegando ao limite escolher entre a fome ou a contaminação. É justo que a tributação sobre os mais ricos seja atualizada”, disse a autora do projeto, deputada Tabata Amaral (PDT-SP).
A proposta define que as parcelas do auxílio emergencial serão de R$ 600, no limite de até duas por família, sem discriminação dos solteiros ou daqueles que não receberam o benefício em 2020. A mãe de família receberá em dobro.
Tabata Amaral afirmou que o projeto de lei é necessário diante dos dispositivos previstos na Medida Provisória 1039/21. “A responsabilidade fiscal não é um obstáculo para a responsabilidade social: ao contrário, a complementa”, disse.
A MP 1039/21 traz regras para o pagamento, neste ano, do auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da pandemia de Covid-19 e limita os potenciais beneficiários. Foram reservados R$ 44 bilhões para esses pagamentos.
Com o objetivo de aumentar o montante disponível para que o governo venha quitar o auxílio emergencial de R$ 600 mensais, o projeto de lei determina:
O texto também reclassifica despesas primárias da União, a fim de enquadrar renúncias fiscais no teto dos gastos (Emenda Constitucional 95). “É natural que o teto se aplique não só às políticas financiadas por gastos diretos, mas também aos indiretos”, explicou a deputada Tabata Amaral.
“A proposta concilia a responsabilidade fiscal – pois é neutra do ponto de vista do déficit ou da dívida – com a responsabilidade social, ao permitir que nesta crise inédita os gastos com os mais vulneráveis sejam ampliados”, concluiu.