A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 5174/16, que trata do repasse de dinheiro do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para fundos similares locais.
O texto aprovado modifica a Lei Orgânica da Assistência Social para prever que, antes da eventual suspensão dos repasses, seja considerado o porte do município. O gestor local também deverá ser notificado previamente.
O relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), defendeu a aprovação. “Nada mais justo, já que a medida visa, em última instância, proteger a população mais carente, que está nos municípios mais pobres e utiliza os serviços assistenciais”, disse.
O FNAS destina-se ao financiamento de políticas de assistência social de forma descentralizada. É possível a suspensão temporária quando o saldo acumulado localmente for maior ou igual às somas repassadas em determinado período.
Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), essa regra para suspensão dos repasses prejudica municípios pequenos, que não têm aparato para contratações no mesmo ritmo da liberação do dinheiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.