O Projeto de Lei 778/20 regulamenta a possibilidade de contratação direta de bens e serviços, mediante dispensa de licitação, em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto altera a Lei 13.979/20, que autorizou ações emergenciais.
“A pressa nem sempre se associa às melhores decisões quando se legisla em matéria administrativa”, disse a autora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), ao defender ajustes na Lei 13.979/20. A norma, explicou a parlamentar, autorizou a dispensa de licitação sem que fossem verificados todos os requisitos legais.
O projeto de Modesto determina que as licitações sejam feitas com base nas leis 10.520/02 ou 12.462/11, em vez da dispensa genérica prevista no dispositivo alterado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.