O Projeto de Lei 168/21 afasta a competência normativa do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e torna-o uma instância consultiva. Criado pela Lei 8.242/91, o Conanda é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com competência de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e de fiscalizar as ações de execução da política. O órgão é composto por integrantes do governo e da sociedade civil.
Autora do projeto, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) afirma que, como “o órgão é composto por representantes de setores da sociedade interessados no andamento das políticas de direitos da criança e do adolescente, é latente a possibilidade de que interesses que ultrapassam a esfera coletiva e se estendem ao âmbito individual e privado possam ser exercidos sob os mais diversos tipos de aspirações”.
Pela proposta da deputada, o Conanda exercerá papel consultivo a respeito de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, sendo vedado ao órgão exercer, de qualquer forma, competência normativa.
Ela acredita que a medida possibilitará “um melhor alinhamento estratégico e político com o governo federal no que diz respeito à execução das políticas públicas referentes à criança e ao adolescente”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.