O Projeto de Lei 457/21, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), permite a utilização, pela população civil, de leitos vagos nos hospitais das Forças Armadas, durante a pandemia de Covid-19. Pelo texto, tais leitos serão disponibilizados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) quando a capacidade hospitalar da região estiver esgotada.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Eduardo Bismarck defende a cooperação dos militares no enfrentamento da Covid-19. “Neste momento excepcional, é competência desses hospitais prestar assistência médico-hospitalar, cooperando com as autoridades civis no que diz respeito à saúde pública. Não só por utilizarem recursos públicos na sua manutenção, mas principalmente pelas atribuições que cabem às Forças Armadas”, argumenta.
De acordo com a Lei Complementar 97/99, que trata da organização das Forças Armadas, cabe a elas cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e participar de campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social.
“Além disso, os profissionais de saúde dos hospitais militares receberam treinamento para atuar em emergências clínicas e cuidados intensivos com pacientes de Covid-19. Esse recurso humano, de extrema qualidade, precisa estar disponível para todos, a fim de conferir maior eficiência ao atendimento das pessoas infectadas com o coronavírus”, afirma Bismarck.
A proposta acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
Tramitação
O projeto deve ser discutido em conjunto com o PL 2842/20, que trata de assunto semelhante. Os textos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.