O Projeto de Lei 206/21 determina que as pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Franco Cartafina (PP-MG) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pelo texto, a caracterização do distúrbio será feita por avaliação interdisciplinar, que considerará os aspectos sociais e de saúde mental da pessoa.
A síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques súbitos e repetitivos, em geral motores (como piscar e contrair os músculos da face). Em alguns casos, os tiques se manifestam através de gritos, palavrões ou gestos considerados inadequados.
Cartafina afirma que o distúrbio gera grave constrangimento às pessoas acometidas. A mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, afirma, permitirá que elas “possam gozar dos direitos e garantias previstos na legislação brasileira, com fulcro de serem protegidas da discriminação e contribuir para sua inclusão social.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.