O Projeto de Lei 260/21 cria regras para a comercialização de pães conforme a quantidade de grãos integrais em sua composição. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a expressão “integral" só poderá constar na embalagem de pães com mais de 51% de grãos integrais em sua composição. Percentuais de grãos integrais entre 15% e 51% permitem o uso de embalagens com as expressões “semi-integral" ou "com adição de farinha integral”, enquanto percentuais inferiores impedem qualquer referência a produto “integral”. Fibras adicionadas artificialmente deverão ser anunciadas como “com fibra artificial”.
Propaganda enganosa
"A venda de produtos de panificação que não correspondam exatamente à condição de 'integrais' prejudica o consumidor, que o adquire pensando estar consumindo um pão que o auxiliará a prevenir problemas circulatórios, incidência de câncer ou diabetes, tratando-se, em alguns casos de verdadeira propaganda enganosa”, alerta o autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).
Caberá aos órgãos públicos competentes, de acordo com a proposta, analisar e certificar a composição dos pães, estabelecendo quais expressões podem ou não ser utilizadas.
A proposta prevê multas que variam de R$ 500 a R$ 1.000 para empresas que descumprirem a determinação, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Tramitação
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.