A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica domiciliar no idoso enfermo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5663/19, do deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ).
O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso. A lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra.
Laterça concordou com os argumentos de Gomes de que a proposta facilitará e agilizará a concessão de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% para aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para as atividades da vida diária.
“No que se refere ao acesso à isenção tributária do imposto sobre produtos industrializados para aquisição de veículos, isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadorias e pensões, o idoso enfermo será igualmente beneficiado”, acrescentou o relator. “Estabelecer um prazo máximo para a realização da perícia médica traz ao idoso segurança jurídica de que seus direitos serão respeitados.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.